segunda-feira, 9 de julho de 2012

ANIVERSÁRIO DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 32.


Paulistas comemoram o feriado de 9 de julho desde 1997
O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais.
Desde 1997 é lei: todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. O motivo? A celebração da data magna do Estado, em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932.
A data garante folga na próxima segunda-feira, 9 de julho, a todos os funcionários públicos estaduais, salvo aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e segurança. Empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar ou não o feriado.
O caminho para criação do feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho.
A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembléia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.

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